Contrato de Adesão para prestação de serviço de informativo jurídico
WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.400.465/0001-04, com endereço na Avenida Barão Homem de Melo, nº 3.382, sala 202, bairro Estoril, Belo Horizonte, MG, CEP 30.494-270, doravante referenciada apenas como “WEBJUR”, e a Parte solicitante do serviço objeto deste CONTRATO, a seguir denominada tão somente como “CLIENTE”, têm, entre si, justa e contratada a prestação de serviço de fornecimento de informações (informativo jurídico), conforme os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VIGÊNCIA:
1.1. O objeto do presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMATIVO JURÍDICO (“CONTRATO”) é a prestação de serviço de informativo jurídico pela WEBJUR para o CLIENTE, nos termos e condições estabelecidos neste CONTRATO de adesão, doravante referenciado apenas como “Serviço”, mediante preenchimento e assinatura de um Termo de Adesão.
1.2. O Serviço consistirá na pesquisa dos Diários Eletrônicos de órgãos jurisdicionais brasileiros pela WEBJUR, elencados pelo CLIENTE de forma taxativa (não exemplificativa) no Termo de Adesão, por meio de sistema automatizado de processamento de dados da WEBJUR, em busca de trechos publicados nos Diários Eletrônico então pesquisado, que contenham pelo menos uma das expressões (palavras, nomes, números de processo, etc.) de pesquisa indicadas e delimitadas pelo CLIENTE para, em seguida, a WEBJUR disponibilizar ao CLIENTE a informação consistente no trecho detectado, conforme item 1.4 e 1.4.1. abaixo.
1.3. As expressões indicadas pelo CLIENTE no Termo de Adesão servirão como chave de pesquisa textual EXATA para os sistemas automatizados de processamento de dados da WEBJUR, ficando estabelecidos, para fins deste CONTRATO, que a pesquisa não considerará expressões assemelhadas ou abreviadas em relação às expressões pesquisadas e indicadas pelo CLIENTE, assim como não considerará expressões contidas em imagens digitalizadas por aparelhos do tipo scanner, fotografias ou quaisquer outros meios assemelhados.
1.4. A disponibilização para o CLIENTE das informações prospectadas a partir da pesquisa realizada pelos sistemas automatizados de processamento de dados da WEBJUR dar-se-á por meio da rede mundial de computadores (internet), sendo utilizados dois expedientes concomitantes (simultâneos): (1º) envio de correspondência eletrônica (e-mail), contendo as informações, para os endereços eletrônicos informados pelo CLIENTE no Termo de Adesão; e, (2º) disponibilização das informações no sítio mantido pela WEBJUR (http://www.webjur.com.br/portal/), na internet, acessível pelo CLIENTE através de login e senha, informados no Termo de Adesão que também tratará sobre o prazo limite de disponibilização das informações pela WEBJUR para o CLIENTE.
1.4.1. As informações poderão ainda ser disponibilizadas ao CLIENTE pela WEBJUR de forma adicional ou em substituição aos meios indicadas no item 1.4 acima, conforme ajustado entre as Partes no Termo de Adesão, podendo ser, por exemplo, enviadas por meio de arquivo FTP, via Webservice, conexão direta com banco de dados, dentre outras, devendo em qualquer hipótese ser observado pelo CLIENTE o disposto nos item 6.11 e 6.12 abaixo.
1.5. A vigência do presente CONTRATO será aquela estabelecida no Termo de Adesão, podendo o CONTRATO ser renovado automaticamente conforme estabelecido na cláusula 5.2, mais adiante.
1.6. O Serviço objeto deste CONTRATO limita-se a realizar tão somente a busca e pesquisa de informações disponibilizadas nos Diários Eletrônicos de órgãos jurisdicionais brasileiros, bem como nos Diários da Justiça Eletrônicos (DJE) à que alude o artigo 4º da Lei nº 11.419/06, conforme parâmetros de pesquisa fornecidos pelo CLIENTE, não se responsabilizando a WEBJUR em hipótese alguma pela ausência de envio de qualquer informação ou dado de interesse do CLIENTE, ainda que dentro dos parâmetros de pesquisa noticiados, quando este não for efetivamente disponibilizado nos citados Diários Eletrônicos, seja dizer, quando a publicação/informação não puder ser localizada e não estiver disponível para consulta e acesso nos Diários Eletrônicos pesquisados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO:
2.1. O Serviço solicitado pelo CLIENTE à WEBJUR será considerado ativado a partir da assinatura do Termo de Adesão pelo CLIENTE, que deverá ser enviado pelo CLIENTE para a WEBJUR, em cópia digitalizada, a partir de um dos endereços eletrônicos informados pelo CLIENTE no Termo de Adesão.
2.2. A partir da ativação do Serviço solicitado, o CLIENTE estará aderindo, incondicionalmente, a todos os termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, salvo exceção expressamente descrita em instrumento formal e específico firmado entre as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO:
3.1. O Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE é aquele especificado no Termo de Adesão juntamente com o preço correspondente, entendendo-se como Plano de Serviço o complexo formado pelas expressões a serem pesquisadas, os Diários Eletrônicos que serão pesquisados, os endereços eletrônicos para os quais serão enviados os resultados e o período de vigência da prestação de serviços contratada.
3.2. A qualquer momento, o CLIENTE poderá solicitar alterações/aditamentos no seu Plano de Serviço, o que deverá ser feito formalmente, por meio de novo Termo de Adesão firmado especificamente para este fim, ou por meio de tratativas inequívocas estabelecidas entre as Partes, em conformidade com os planos de serviço e condições praticadas pela WEBJUR na época da solicitação de alteração pelo CLIENTE, hipótese na qual as alterações do novo plano serão implementadas num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação do CLIENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E COBRANÇA:
4.1. O faturamento e cobrança do Serviço prestado serão realizados na forma e periodicidade estabelecidas no Termo de Adesão.
4.2. A eventual ausência do envio pela WEBJUR de respectivo aviso de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE não exime o CLIENTE de efetuar o pagamento dos valores devidos à WEBJUR tempestivamente, hipótese na qual, antes do vencimento, deverá o CLIENTE contatar a Webjur e solicitar o envio do faturamento e do respectivo boleto bancário para pagamento dos valores devidos.
4.3. Eventual atraso no pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE implicará na cominação de uma multa no valor de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora no importe equivalente a 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária calculada com base na variação do IPCA/IBGE ou outro índice oficial que reflita a desvalorização da moeda, calculados pro rata die.
4.4. A partir de 05 (cinco) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela devida pelo CLIENTE, a WEBJUR continuará realizando as pesquisas conforme ajustado no Termo de Adesão, ficando, contudo, autorizada a suspender a disponibilização e envio para o CLIENTE das informações prospectadas até a efetiva quitação dos valores devidos pelo CLIENTE na forma deste CONTRATO, permanecendo o CLIENTE obrigado a pagar integralmente os valores estabelecidos no Termo de Adesão, mesmo durante o período de suspensão da disponibilização das informações prospectadas, sendo certo que as informações prospectadas durante o período de suspensão poderão ser acessadas pelo CLIENTE no portal da WEBJUR, após a regularização das pendências financeiras.
4.5. Eventual aceitação, prorrogação e/ou tolerância da WEBJUR, em relação às obrigações estabelecidas neste CONTRATO, será sempre em caráter precário e limitado, constituindo mera benevolência e não poderão ser interpretadas e/ou consideradas como novação ou alteração contratual.
4.6. No caso de alteração/aditamento do Plano de Serviço (cláusula 3.2), por iniciativa do CLIENTE, a tarifação de acordo com o novo plano somente ocorrerá após a respectiva implementação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DESTE CONTRATO:
5.1. O presente CONTRATO será extinto pela resolução, pela resilição unilateral imotivada, pela resilição bilateral ou pela rescisão.
5.2. A extinção na modalidade resolução dar-se-á pelo exaurimento do prazo de vigência ajustado entre as Partes no Termo de Adesão, mediante a imprescindível notificação por parte do CLIENTE, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data prevista para o término, manifestando a ausência de interesse na continuidade do CONTRATO, ficando estabelecido que, à míngua desta notificação, o CONTRATO será renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, independentemente de quantas renovações automáticas já tenham ocorrido, sem a necessidade de que seja firmado novo Termo de Adesão entre as Partes, bastando para operar-se à resolução do CONTRATO que o CLIENTE notifique a WEBJUR, na forma definida neste item, antes do fim de quaisquer dos períodos de renovação.
5.2.1. Ocorrida à renovação automática nos termos do item 5.2 deste CONTRATO, a mesma se dará por igual período e nas mesmas condições do último ajuste havido entre as partes com relação aos Serviços, salvo com relação aos valores praticados que poderão ser reajustados pela WEBJUR de acordo com o IPCA/IBGE ou outro índice oficial que reflita a desvalorização da moeda.
5.3. A extinção na modalidade resilição unilateral poderá ser promovida por qualquer uma das Partes, observada a carência mínima eventualmente estabelecida no Termo de Adesão, hipótese na qual a Parte promovente deverá pagar à Parte contrária uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores vincendos do período de vigência em curso.
5.3.1. Na hipótese de resilição imotivada unilateral, se o CLIENTE houver realizado pagamento antecipado dos valores devidos por força do CONTRATO, os valores proporcionais (pro rata die) ao período restante de vigência do CONTRATO, já quitados pelo CLIENTE, serão devolvidos pela WEBJUR após a retenção/compensação do valor da multa eventualmente estabelecida nos termos do item 5.3 acima.
5.4. A extinção na modalidade resilição bilateral poderá ser realizada consensualmente pelas Partes, devendo ser instrumentalizada por meio de distrato específico a tempo e modo, formalizando todos os ajustes e condições em que se dará o distrato e encerramento do CONTRATO.
5.5. A extinção na modalidade rescisão ocorrerá motivadamente na hipótese de descumprimento de obrigação contratual por qualquer uma das Partes, observado o disposto no item 7.4 deste CONTRATO, ficando a Parte culpada obrigada a arcar com as penalidades estabelecidas na Cláusula Sétima deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1. A WEBJUR deverá realizar o Serviço de pesquisa nos Diários Eletrônicos em até 02 (dois) dias úteis a contar da efetiva e total disponibilização dos Diários Eletrônicos, na internet, pelos órgãos jurisdicionais responsáveis, ainda que a data da efetiva e total disponibilização não coincida com aquela estampada na primeira página do respectivo Diário.
6.2. Ao seu exclusivo critério, a WEBJUR poderá sugerir a data de publicação a que corresponde à informação prospectada a partir da pesquisa enviada ao CLIENTE, não se responsabilizando em nenhuma hipótese pela exatidão da data de publicação então sugerida, restringindo-se sua responsabilidade à informação correta sobre a data de disponibilização estampada na primeira página do Diário, observados no que se refere à data de disponibilização e a data de publicação aqui indicadas as regras e conceitos definidos na Lei nº 11.419/06, em especial no seu artigo 4º, § 3º, a saber: “considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”.
6.3. O Serviço prestado pela WEBJUR por força deste CONTRATO implica na realização de pesquisas diárias das exatas expressões indicadas pelo CLIENTE no Termo de Adesão, independentemente do resultado que venha a ser encontrado, sendo certo que os valores estabelecidos no Plano de Serviço, como preço do Serviço prestado pela WEBJUR independem da quantidade de informações efetivamente prospectadas nas pesquisas diárias feitas pela WEBJUR, ainda que, eventualmente, durante a totalidade do ciclo de faturamento, não tenha sido prospectadas qualquer informação com base nas expressões indicadas pelo CLIENTE.
6.4. Naqueles dias em que, as pesquisas realizadas pela WEBJUR não implicarem na localização de resultado que corresponda às exatas expressões indicadas pelo CLIENTE no Termo de Adesão, a WEBJUR enviará mensagem ao CLIENTE, por meio dos endereços eletrônicos indicados no Termo de Adesão, informando acerca do resultado negativo das pesquisas.
6.5. Na hipótese estabelecida no item 6.4. acima, o resultado negativo das pesquisas realizadas pela WEBJUR, não são necessariamente peremptório e definitivo, ficando estabelecido que, no prazo determinado no item 6.1. deste CONTRATO, bem como na hipótese de disponibilização posterior dos Diários Eletrônicos pelos órgãos jurisdicionais responsáveis (ainda que fora do período à que alude o item 6.1) as pesquisas poderão ser refeitas, em procedimentos de redundância, e, se acaso encontrado resultado contendo as expressões indicadas pelo CLIENTE no Termo de Adesão, o procedimento de disponibilização de informações será refeito, nos termos do item 1.4. acima, sem que o CLIENTE possa suscitar que foi induzido a erro ou que referido fato configure qualquer descumprimento contratual por parte da WEBJUR.
6.6. Naqueles casos em que o resultado das pesquisas feitas pela WEBJUR por força do presente CONTRATO não for negativo, aplica-se também a regra do item 6.5. acima, sendo certo que, caso as pesquisas sejam refeitas pela WEBJUR, em procedimentos de redundância, e acusem novos resultados contendo as expressões indicadas pelo CLIENTE no Termo de Adesão, a WEBJUR enviará as informações identificadas na forma do item 1.4, sendo certo que também não restará, nesta hipótese, configurado qualquer tipo de descumprimento contratual por parte da WEBJUR.
6.7. Na hipótese de extinção de um ou mais Diários (o que não será confundido com fusão, migração ou incorporação entre Diários), dentre aqueles que componham o Plano de Serviço escolhido pelo Cliente, os valores cobrados pela WEBJUR permanecerão inalterados, salvo se extintos mais da metade dos Diários indicados para pesquisa pelo CLIENTE conforme Termo de Adesão, hipótese na qual o CLIENTE poderá, a seu critério, promover a resilição unilateral deste CONTRATO sem a cominação de qualquer penalidade.
6.8. Os trechos prospectados dos Diários, que contenham as exatas expressões indicadas no Termo de Adesão como de interesse do CLIENTE, serão enviados pela WEBJUR, preferencialmente, por inteiro, de modo que referido compromisso não exime o CLIENTE, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de caso o envio esteja truncado e não seja por inteiro, por qualquer que seja a razão, pesquisar o Diário respectivo na íntegra para colher a informação na sua plenitude.
6.9. Caso previsto no Termo de Adesão, a WEBJUR enviará para o CLIENTE, também por meio dos endereços eletrônicos informados expressamente pelo CLIENTE no Termo de Adesão, arquivos computacionais contendo as informações prospectadas na pesquisa, sem se responsabilizar, contudo, por eventuais falhas e/ou inconsistências ocorridas na leitura dos aludidos arquivos.
6.10. No caso de o CLIENTE ser advogado, sociedade de advogados ou pessoa jurídica do tipo escritório de advocacia ou similar, o mesmo declara e reconhece que não é o destinatário final do serviço aqui contratado, salvo única e exclusivamente no caso de o CLIENTE estar advogando em causa própria, constituindo o Serviço aqui contratado apenas uma etapa da cadeia de fornecimento dos serviços advocatícios que o CLIENTE presta aos seus clientes, de modo que não aplica-se à presente contratação a legislação especial do Código de Defesa do Consumidor.
6.11. O CLIENTE fica obrigado a consultar, de forma redundante, as informações contidas na sua caixa de correspondência eletrônica (e-mail) ou obtidas por outras formas de envio ajustadas com a WEBJUR e aquelas disponibilizadas no sítio da WEBJUR, mantido em seu portal na internet, acessando diariamente as respectivas informações por meio de login e senha que serão informados no Termo de Adesão, declarando o CLIENTE, plena ciência e concordância com a referida obrigação, em especial, diante da possibilidade de não ser recepcionada a correspondência eletrônica (e-mail) enviada pela WEBJUR, por razões alheias a vontade da WEBJUR, ou seja, que não são de responsabilidade da WEBJUR como, por exemplo, mas sem se limitar a existência de spam, antivírus que bloqueiam as mensagens, etc.
6.12. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável por verificar diariamente sua caixa de correspondência eletrônica (e-mail) a fim de analisar se os e-mails que são ordinariamente enviados pela WEBJUR foram efetivamente recebidos, em sua totalidade ou não, bem como se as informações foram recepcionadas corretamente pelo meio escolhido (caso seja diferente da opção por correio eletrônico), ficando o CLIENTE responsável por, no caso de verificado o não recebimento de qualquer e-mail ou informação que deveria ser enviada pela WEBJUR nos termos deste CONTRATO, entrar em contato com a WEBJUR solicitando o reenvio para os e-mails contratados ou por outra forma pactuada, sem prejuízo da obrigação constante no item 6.11 acima de consultar diretamente no portal da internet mantido pela WEBJUR as informações de seu interesse mediante login e senha.
6.12.1. A WEBJUR NÃO É RESPONSÁVEL PELO EFETIVO RECEBIMENTO DOS E-MAILS CONTENDO AS INFORMAÇÕES RESULTADO DA PESQUISA CONTRATADA PELO CLIENTE, uma vez que diversos fatores que não podem ser controlados ou imputados como de responsabilidade da WEBJUR podem interferir no caminho e recebimento da correspondência eletrônica pelo destinatário, podendo esta apenas garantir que o envio foi feito por seus servidores, de modo que nenhum ônus, custo, multa, penalidade, indenização, responsabilização ou despesa de qualquer natureza pode ser imputada à WEBJUR em razão da ausência de recebimento pelo CLIENTE de quaisquer e-mails, disponibilizando a WEBJUR por esta razão ao CLIENTE acesso às informações de seu interesse fruto dos Serviços, por meio de consulta em site da internet mantido pela WEBJUR, assumindo o CLIENTE o compromisso de fazê-lo na forma do item 6.11 do presente CONTRATO.
6.13. O CLIENTE é inteiro, único e exclusivamente responsável pela contratação de acesso à rede mundial de computadores (internet), pela aquisição de equipamentos e programas que sejam compatíveis com as constantes inovações tecnológicas dos sistemas informatizados da WEBJUR, assim como, pela solicitação de abertura de caixa postal eletrônica (para receber e-mails) junto ao provedor de sua preferência, não estando referidos serviços e custos abarcados no objeto do presente CONTRATO.
6.14. O Serviço prestado por força deste CONTRATO trata-se de serviço de meio, não eximindo, em nenhuma hipótese o CLIENTE responsabilidade, exclusiva e inequívoca, pelo acompanhamento de eventuais processos, sejam eles judiciais ou administrativos, que estejam sob sua condução e patrocínio, isentando, desta forma, a WEBJUR, expressamente, de quaisquer danos que o CLIENTE venha a sofrer, direta ou indiretamente, em virtude da ausência de acompanhamento direto, contínuo e efetivo de tais processos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
7.1. A título de estipulação prévia de eventuais perdas e danos, a serem aplicadas no caso de rescisão por descumprimento de obrigação contratual, conforme estabelecido na cláusula 5.5. acima, as Partes estabelecem desde já uma multa compensatória no importe equivalente ao décuplo do preço mensal dos serviços ora contratados, não podendo esta em nenhuma hipótese ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual deverá ser paga pela Parte culpada à Parte inocente e abrangerá toda a responsabilidade civil da Parte culpada, nada mais podendo ser desta exigido pela Parte inocente.
7.2. O CLIENTE renuncia, em caráter irrevogável e irretratável, ao direito de reclamar qualquer tipo de indenização, de qualquer natureza, satisfazendo-se, para todos os fins de direito, com o recebimento da multa estabelecida na cláusula 7.1 acima, mesmo no caso de responsabilidade civil pela perda de uma chance ou no caso de perdas e danos com valor superior à aludida multa.
7.3. Fica pactuado, em caráter irrevogável e irretratável, que o presente CONTRATO não implica qualquer obrigação de indenização, da WEBJUR para o CLIENTE, em ação regressiva.
7.4. Na eventualidade de descumprimento por qualquer uma das Partes, a Parte inocente notificará a Parte culpada oportunizando o cumprimento da sua obrigação, caso ainda seja possível, convalescendo o CONTRATO neste caso, se, mesmo assim, persistir o descumprimento, o CONTRATO será rescindido e a multa será efetivamente cominada em desfavor da parte culpada.
7.5. Eventuais falhas na prestação do serviço contratado que tenham sido causadas por fatos que não sejam de responsabilidade exclusiva e comprovada da WEBJUR, assim como em casos fortuitos ou motivos de força maior, bem como falhas atribuíveis a terceiros no que tange, em rol exemplificativo, mas não se limitando aos canais de acesso à rede mundial de computadores, retenção de mensagens de e-mail pelo provedor respectivo, falta de energia elétrica, vírus de computador, atuação de hackers e sabotagem, não significarão descumprimento de obrigação contratual por parte da WEBJUR e, por conseguinte, não autorizarão a rescisão do presente CONTRATO por culpa da WEBJUR e não gerarão direito à indenização, multas e/ou ressarcimentos de qualquer natureza para o CLIENTE.
7.6. A WEBJUR não terá qualquer responsabilidade por prejuízo decorrente da desatualização dos endereços eletrônicos do CLIENTE e das expressões indicadas pelo CLIENTE para pesquisa, assim como, por falhas do sistema informatizado de processamento de dados do CLIENTE e por quaisquer outras razões e acontecimentos que não sejam comprovadamente de responsabilidade da WEBJUR ou que esta tenha causado por comprovada culpa ou dolo.
7.7. As penalidades pela resilição deste CONTRATO e pelo atraso dos valores devidos estão estabelecidas nas respectivas cláusulas específicas, não se aplicando o estabelecido no item 7.1. acima.
7.8. A partir do 90º (nonagésimo) dia da suspensão da prestação do Serviço, conforme estabelecido na cláusula 4.5. acima, a Webjur poderá, a qualquer momento, promover a rescisão do presente CONTRATO, cobrando do Cliente os valores devidos e, ainda, a multa estabelecida na cláusula 7.1 acima, cujo valor será limitado àquele que haveria de ser pago pelo Cliente, à título de valores em atraso, no caso de resilição na data em que a WEBJUR optar por rescindir o CONTRATO.
7.9. As Partes concordam e ajustam que o presente CONTRATO poderá ser utilizado como instrumento hábil de cobrança e execução em caso de inadimplência de qualquer das parcelas aqui estipuladas, inclusive multas e demais cominações regularmente previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A WEBJUR declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados nacional, principalmente (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, assegurando ao CLIENTE que contém rigorosos métodos para preservação e proteção dos dados a ele direta ou indiretamente relacionados, sendo certo, que está preparada para apresentar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, a quem possa interessar, demonstrando a preservação dos dados pessoais e sensíveis de cidadãos brasileiros à que eventualmente tenha acesso em razão dos Serviços.
8.2.Em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, o CLIENTE autoriza a WEBJUR a tratar os dados a que tenha acesso, em razão do presente CONTRATO, com a finalidade de cumprir as obrigações decorrentes do presente instrumento, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no presente CONTRATO, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta, exceto se obtiver autorização expressa do CLIENTE neste sentido.
8.3. As Partes deverão manter sigilo em relação os dados tratados em virtude deste CONTRATO, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1.a. As Partes contratantes declaram que o presente CONTRATO representa a consolidação de todas as tratativas feitas entre as Partes, por qualquer meio e a qualquer tempo, de modo que, quaisquer outras combinações, assim como declarações ou reclames publicitários que possam ser entendidos como combinações, feitas em momento anterior ao da assinatura do Termo de Adesão ficam inteiramente revogadas e sem qualquer efeito a partir deste momento.
9.2. As Partes declaram que ao optar por firmar o presente CONTRATO, tiveram ciência de seu inteiro teor, tendo sido observados a boa-fé e autonomia de vontades, tendo-o submetido previamente à análise de profissionais especialistas e qualificados, sendo conhecedoras das normas a ele aplicáveis.
9.3. Aplica-se a este CONTRATO a legislação brasileira.
9.4. A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dispositivo expresso neste CONTRATO e seus anexos não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
9.5. Esta contratação não implica em concessão de exclusividade de prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, ficando reservado à WEBJUR o direito de, ao seu exclusivo critério, estabelecer a contratação de outras empresas.
9.6. Ao contratar e utilizar os serviços da WEBJUR, o CLIENTE afirma e confirma que leu, compreendeu, concordou e aceitou plenamente os termos e condições do presente CONTRATO, a ele aderindo e se sujeitando integralmente e sem ressalvas, sendo certo, ainda, que concorda em estar vinculado a quaisquer modificações e revisões realizadas a qualquer tempo no referido CONTRATO pela WEBJUR. A contratação e fruição efetiva dos serviços da WEBJUR pelo CLIENTE serão consideradas com o seu consentimento, aceite pleno em relação aos termos e condições do CONTRATO conforme revisados e vigentes.
9.7. A WEBJUR poderá livremente e a seu exclusivo critério alterar o CONTRATO a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio ao CLIENTE, por qualquer motivo, mediante simples publicação no site e atualização do CONTRATO no cartório de títulos e documentos, razão pela qual o CLIENTE deverá sempre revisar e verificar a versão atualizada que estará disponível no endereço eletrônico da WEBJUR, http://www.webjur.com.br.
9.8. O presente CONTRATO substitui integralmente o “CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES” que anteriormente regia as relações entre WEBJUR e CLIENTE registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, MG, sob o nº 1216709, em 15/09/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As Partes contratantes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, como dirimente de quaisquer pendências eventualmente oriundas do presente CONTRATO, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo na hipótese do cliente ser destinatário final do Serviço contratado, hipótese na qual poderá optar pelo foro do seu domicílio.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2020.
CONTRATO REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MG,
SOB O Nº 1336327, EM 05/11/2020.